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Domingo, 10 Novembro 2013 00:00

Diferenças do Fundo de Garantia

aviso importanteO departamento Jurídico do Sindicato informa que, por enquanto, não estará entrando com ações na justiça para recuperação de perdas com a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nas contas da Caixa Federal. Apesar das notícias veiculadas pela imprensa de que os trabalhadores têm direito a essas diferenças, ainda não existe nenhuma decisão favorável na Justiça do Trabalho confirmando esta informação.

Os advogados do Sindicomerciários informam que, em caso de o trabalhador perder o processo, terá que pagar as custas judiciais fixadas pela Justiça. Para que ninguém venha a sofrer prejuízo, o Jurídico recomenda que os comerciários aguardem até que haja os primeiros julgamentos dos processos que já foram ajuizados, o que deve acontecer somente no ano que vem.

 

Sindicomerciários Montenegro/Silva Nascimento Advogados