O Sindicomerciários Montenegro comunica aos escritórios contábeis e empresas do comércio de que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do RS o novo valor do Piso Mínimo Estadual para os trabalhadores do setor do comércio.
O valor do piso para este setor (faixa III comércio em geral)) ficou em R$ 1.154,68, sendo retroativo à 01/fev/2016.
Portanto, o valor acima deverá ser pago com retroatividade ao mês de fevereiro, exceto no setor de lojas dos municípios de Montenegro, Brochier, Maratá, Harmonia, Pareci Novo, Salvador do Sul, São Pedro da Serra e Barão em função da convenção coletiva que teve prazo de vigência até 29/02/2016.
Neste setor o pagamento deverá ser realizado a partir de 01/março/2016.
Importante ressaltar que a lei estadual garante aos trabalhadores o recebimento do piso mínimo regional sempre que não houver convenção coletiva de trabalho em vigência, sendo este o caso dos trabalhadores no comércio abrangidos pelo Sindicomerciários Montenegro.
Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos ao dispor para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
Joemir Souza de Oliveira
Presidente