A Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio) ingressou na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade em relação ao piso dos comerciários previsto em lei estadual. Para o órgão, a lei regional vai contra a norma prevista na Constituição Federal, de que “o piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho".
No entanto, de maneira unânime, os magistrados integrantes do Órgão Especial acompanharam o Relator do processo, o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que negou procedência à Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarou constitucional o dispositivo legal em questão.
Em sua fundamentação, o Relator afirmou que a Lei Estadual julgada possui caráter subsidiário. Ou seja, o piso salarial fixado pela lei não suplanta piso salarial eventualmente estabelecido por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Por isso, segundo ele, não há conflito entre a lei estadual e a Constituição, já que a norma federal não define valor para o piso.
A Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do RS (Fecosul), que lutou e continuará lutando em todas as instâncias pela validade do salário mínimo regional para os comerciários e empregados de agentes autônomos do comércio, participou do julgamento como parte interessada e se fez presente por meio de sustentação oral em defesa dos trabalhadores feita pelo Dr. Pedro Henrique Schlichting Kramer, advogado da assessoria jurídica da entidade.
Para o presidente em exercício da Fecosul, Rogério Reis, a justiça foi restabelecida. “Essa decisão, comprova tamanho absurdo que foi a exclusão dos comerciários numa lei estadual que tem por objetivo trazer garantia de melhores salários para os trabalhadores. Essa vitória reforça a luta da categoria, como a campanha salarial deste ano, e nos coloca no patamar de negociação mais avançado”, declarou o presidente.
Fonte: Fecosul com informações do TJ RS

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